Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial Cr$ 17.690,00 (dezessete mil, seiscentos e noventa cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948. conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315 de 7 de dezembro, de 1945, concedida a Celisa Manhães de Morais, Professor, padrão “K”, da Escola Técnica de Campos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 978, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Celisa Manhães de Morais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 978, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 978
- Ano
- 1949
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