Art. 13 - Os cursos de formação de oficiais da Academia Militar das Agulhas Negras são de grau de nível universitário, conferindo-se aos seus diplomados a graduação de Bacharel em Ciências Militares.
Lei nº 9.786, de 8 de Fevereiro de 1999Ementa Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 9.786, de 8 de Fevereiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.786
- Ano
- 1999
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