Art. 22 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.
Lei nº 9.786, de 8 de Fevereiro de 1999Ementa Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 9.786, de 8 de Fevereiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.786
- Ano
- 1999
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