Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.205,00 (vinte mil, duzentos e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Emília Lustosa Cabral. Professor Padrão J, da Escola Industrial de Maceió, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 979, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Emília Lustosa Cabral.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 979, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 979
- Ano
- 1949
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