Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Renan Calheiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.792, de 14 de Abril de 1999Ementa Revoga o art. 112 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.792, de 14 de Abril de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.792
- Ano
- 1999
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