Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.798, de 18 de Maio de 1999Ementa Altera a Lei nº 7.674, de 4 de outubro de 1988, que autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-Iapas a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.798, de 18 de Maio de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.798
- Ano
- 1999
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