Art. 1 - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: “SEÇÃO I Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher ...........................................................................................................................................................
Lei nº 9.799, de 26 de Maio de 1999Ementa Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.799, de 26 de Maio de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.799
- Ano
- 1999
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