Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Francisco Dornelles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.799, de 26 de Maio de 1999Ementa Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.799, de 26 de Maio de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.799
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.