Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, S/C 33 – Sentenças Judiciárias, 02 – Tribunal Federal de Recursos, do Anexo 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o corrente exercício.
Lei nº 980, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de sentenças judiciais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 980, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 980
- Ano
- 1949
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