Art. 3 - Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Lei nº 9.800, de 26 de Maio de 1999Ementa Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.800, de 26 de Maio de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.800
- Ano
- 1999
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