Art. 6 - Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.800, de 26 de Maio de 1999Ementa Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.800, de 26 de Maio de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.800
- Ano
- 1999
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