Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.780-9, de 6 de maio de 1999.
Lei nº 9.804, de 30 de Junho de 1999Ementa Altera a redação do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.804, de 30 de Junho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.804
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.