Art. 5 - Fica revogado o § 1º do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976. CONGRESSO NACIONAL, em 30 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES PRESIDENTE do CONGRESSO NACIONAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.804, de 30 de Junho de 1999Ementa Altera a redação do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.804, de 30 de Junho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.804
- Ano
- 1999
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