Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.812, de 10 de Agosto de 1999Ementa Acrescenta parágrafos ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, e inciso VI ao art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.812, de 10 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.812
- Ano
- 1999
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