Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 1.836-29, de 29 de junho de 1999.
Lei nº 9.817, de 23 de Agosto de 1999Ementa Estabelece multa em operações de importação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.817, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.817
- Ano
- 1999
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