Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 41.477,40 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta, e sete cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 26 de dezembro de 1942 a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Joaquim da Costa Ribeiro, Professor Catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra. Clemente Mariani. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 982, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Joaquim da Costa Ribeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 982, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 982
- Ano
- 1949
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