Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 23 de agosto de 1999; 178° da Independência e 111° da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.822, de 23 de Agosto de 1999Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.822, de 23 de Agosto de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.822
- Ano
- 1999
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