Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Angelo Guenes Vanderlei, Professor, padrão K, do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 983, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Angelo Guenes Vanderlei.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 983, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 983
- Ano
- 1949
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