Art. 1 - A Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.”
Lei nº 9.839, de 27 de Setembro de 1999Ementa Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.839, de 27 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.839
- Ano
- 1999
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