Art. 1 - É transferida, na Justiça do Trabalho da 20° Região, a Sede da 2° Junta de Conciliação e Julgamento do Município de Maruim para a cidade de Aracaju (5° JCJ), com todo o acervo e respectivos cargos.
Lei nº 9.845, de 20 de Outubro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei n. 8432, de 11 de junho de 1992, determina a transferência de Sede de Junta de Conciliação e Julgamento, define jurisdição e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.845, de 20 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.845
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.