Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.845, de 20 de Outubro de 1999Ementa Altera dispositivos da Lei n. 8432, de 11 de junho de 1992, determina a transferência de Sede de Junta de Conciliação e Julgamento, define jurisdição e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.845, de 20 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.845
- Ano
- 1999
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