Art. 5 - Fica a União autorizada a celebrar contrato com entidade pública federal especializada para a administração, armazenagem e comercialização dos estoques de produtos agrícolas adquiridos nos termos do parágrafo único do artigo anterior.
Lei nº 9.848, de 26 de Outubro de 1999Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 9138, de 29 de novembro de 1995, 8427, de 27 de maio de 1992, e 9126, de 10 de novembro de 1995, que dispõem, respectivamente, sobre o crédito rural; sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural; autoriza o Poder Executivo a renegociar as obrigações financeiras relativas à liquidação de operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991; e a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais e com recursos das Operações Oficiais de Crédito.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.848, de 26 de Outubro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.848
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.