Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito especial até o limite de R$1.166.253,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e duzentos e cinqüenta e três reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.859, de 8 de Novembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.859, de 8 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.859
- Ano
- 1999
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