Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$12.866.296,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.860, de 8 de Novembro de 1999Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.860, de 8 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.860
- Ano
- 1999
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