Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito suplementar até o limite de R$20.046.356,00 (vinte milhões, quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Pará, do Rio Grande do Norte e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.864, de 8 de Novembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das companhias que menciona, crédito suplementar até o limite de R$ 20.046.356,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.864, de 8 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.864
- Ano
- 1999
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