Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - no Ministério da Ciência e Tecnologia: excesso de arrecadação de recursos vinculados, no valor de R$109.380.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e oitenta mil reais);
II - no Ministério do Meio Ambiente.
a) - doações de organismos internacionais, no valor de R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);
b) - operação de crédito externo, no valor de R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);
c) - cancelamento de dotações orçamentárias provenientes de Reserva de Contingência, no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), conforme Anexo II desta Lei.