Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.881, de 1º de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 246.311.035,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.881, de 1º de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.881
- Ano
- 1999
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