Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de dezembro de 1999: 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.882, de 3 de Dezembro de 1999Ementa Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 9.882, de 3 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.882
- Ano
- 1999
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