Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 179.828.737,00 (cento e setenta e nove milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.885, de 7 de Dezembro de 1999Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 179.828.737,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.885, de 7 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.885
- Ano
- 1999
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