Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 85.400,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos, no exercício de 1948, ao Professor José Matos de Vasconcelos, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, Padrão 27.
Lei nº 989, de 21 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de vencimentos devidos ao Professor José Matos de Vasconcelos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 989, de 21 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 989
- Ano
- 1949
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