Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante específicado.
Lei nº 9.892, de 10 de Dezembro de 1999Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 115.771.900,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.892, de 10 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.892
- Ano
- 1999
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