Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.895, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.869,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.895, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.895
- Ano
- 1999
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