Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. CONGRESSO NACIONAL, em 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES PRESIDENTE ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.896, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.896, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.896
- Ano
- 1999
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