Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$51.143.245,00 (cinqüenta e um milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender as programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.901, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 51.143.245,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.901, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.901
- Ano
- 1999
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