Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento de dotações de outros subprojetos ou de geração adicional pelas próprias empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.
Lei nº 9.904, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar no valor total de R$ 373.370.723,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.904, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.904
- Ano
- 1999
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