Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.906, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, crédito especial no valor de R$ 41.211.137,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.906, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.906
- Ano
- 1999
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