Art. 3 - Em decorrência do disposto no arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.910, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.016.521.323,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.910, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.910
- Ano
- 1999
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