Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externas e de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.913, de 16 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. - Corretora de Seguros, crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.913, de 16 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.913
- Ano
- 1999
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