Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no global de R$11.935.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.914, de 16 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.914, de 16 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.914
- Ano
- 1999
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