Art. 3 - Em decorrência do disposto no arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A., na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.914, de 16 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.914, de 16 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.914
- Ano
- 1999
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