Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado.
Lei nº 9.916, de 16 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 49.014.700,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.916, de 16 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.916
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.