Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, do Fundo Nacional de Desenvolvimento, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Escola Nacional de Administração Pública, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.918, de 16 de Dezembro de 1999Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 141.436.100,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.918, de 16 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.918
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.