Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta e do Fundo Nacional de Saúde, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.
Lei nº 9.920, de 16 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.920, de 16 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.920
- Ano
- 1999
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