Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação, proveniente da venda de parte do ativo da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS.
Lei nº 9.928, de 17 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 5.400.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.928, de 17 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.928
- Ano
- 1999
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