Art. 4 - O Inmetro poderá delegar a execução de atividades de sua competência.
Parágrafo único - No que se refere às atribuições relacionadas com a Metrologia Legal e a Certificação Compulsória da Conformidade, dotadas de poder de polícia administrativa, a delegação ficará restrita a entidades públicas que reúnam os atributos necessários para esse cometimento.