Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.934, de 20 de Dezembro de 1999Ementa Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para acrescentar dispositivos sobre a redução de despesas cartorárias com as escrituras públicas e os registros imobiliários para a aquisição de imóvel construído pelo sistema de mutirão nos programas habitacionais para famílias de baixa renda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.934, de 20 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.934
- Ano
- 1999
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