Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outro projeto, de repasses da controladora, de geração própria, de aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme indicado nos Anexos II, III, IV e V desta Lei.
Lei nº 9.937, de 20 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.937, de 20 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.937
- Ano
- 1999
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