Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades do Ministério da Educação, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.941, de 21 de Dezembro de 1999Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.941, de 21 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.941
- Ano
- 1999
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