Art. 1 - É denominado “Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella” o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí.
Lei nº 9.942, de 22 de Dezembro de 1999Ementa Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.942, de 22 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.942
- Ano
- 1999
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