Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, do Fundo Geral do Cacau - Fungecau, do Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.943, de 22 de Dezembro de 1999Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 57.827.000,00 para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.943, de 22 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.943
- Ano
- 1999
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